Foi sancionada pelo prefeito de Barra Mansa Jonas Marins a lei 4320/2014 de autoria do vereador Jaime Alves (PRB) que obriga o poder publico municipal a realização de exames
oftalmológicos e audiológicos e o fornecimento de óculos e aparelhos auditivos para os alunos carentes das escolas públicas municipais e dá outras
providências".Os
exames previstos nesta Lei serão realizados gratuitamente a cada período
letivo sendo facultada à realização dos referidos exames mediante convênio com instituições
de saúde ligadas ao sistema SUS.
O
Poder Público Municipal fornecerá óculos e aparelhos auditivos gratuitamente
aos alunos carentes da rede municipal de ensino que comprovarem renda familiar de até 3 (três)
salários mínimos mensais.
Para habilitar-se ao recebimento de óculos e
aparelhos auditivos, na forma da presente Lei, o aluno deverá apresentar exames
específicos realizados por médicos devidamente habilitados e o comprovante de
renda familiar, protocolando requerimento com o pedido na Secretaria de
Educação.
O Poder Público Municipal deverá dar ampla divulgação, nas escolas da
rede municipal, da presente Lei, por meio de panfletos e cartazes afixados nos
murais e onde for permitido, por meio dos professores, nas salas de aula, da
Direção da escola e pelos CPMs, em reuniões com os pais.
Atualmente, problemas de visão audição são cada vez mais
comuns na população mundial, e Barra Mansa não escapa desse cenário.
Existem problemas visuais que necessitam ser corrigidos com
óculos. É na infância que ocorre o desenvolvimento visual, e, se existir algum
problema ocular que não for corrigido, pode levar a uma diminuição da acuidade
visual (ambliopia). Geralmente entre 8 a 10 anos de idade pode ser reversível
com o tratamento correto.
A audição normal é importante para o desenvolvimento adequado
da fala e linguagem. Alterações auditivas, mesmo pequenas e transitórias, podem
estar associadas a distúrbios da fala e do aprendizado. Na verdade, a
estimulação auditiva é importante não apenas para o desenvolvimento da
linguagem, mas também para uma adequada interação da criança com o meio. O
mecanismo de aquisição de linguagem antecede em muito o aparecimento da própria
linguagem.
Aproximadamente uma em cada 1.000 crianças nasce com
deficiência auditiva (DA), cuja intensidade varia de moderada a grave.
Recém-nascidos com essa condição representam 80% dos portadores de DA
permanente. Apenas 20% dos deficientes têm DA adquirida. Grande parte das
crianças com deficiência auditiva neuro-sensorial pode ser identificada ao
nascimento.
Após os seis anos, no período de alfabetização, aparecerão os
distúrbios do aprendizado. Reabilitar uma criança que está com a fala atrasada
é muito mais simples do que corrigir a que fala errado, que também é mais
simples do que corrigir a que aprendeu errado.
Devido ao custo relativamente alto para a compra de óculos e
de aparelhos auditivos e a dificuldade na realização de tratamentos, muitas
crianças e jovens acabam agravando ainda mais os problemas de visão.