domingo, 24 de maio de 2020

Lei Municipal determina afixação de placas em terrenos Baldios em Barra Mansa

Prefeitura emitirá notificação sobre terrenos baldios abandonados ...
Foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Drable de Barra Mansa a lei 4.778/2019 de autoria do vereadoe Jaime Alves (Republicanos) que obriga proprietarios de terrenos baldios a identificarem seus terrenos com a instalação de placas com inscrição do imovel e numero de telefoene para que a população possa entar em contato e exigir a limpeza caso estes estejam sujos ou com mato alto.

Segundo Jaime essa Lei é uma reivindicação da população que por muitas vezes têm dificuldade de identificar e contatar os donos desses terrenos, que em sua maioria acabam virando depósitos de lixo e assim, se tornando locais propícios para a proliferação de mosquitos da dengue e de leishmaniose visceral.

O objetivo dessa Lei é, além de facilitar esse contato, também um meio de a população poder ajudar na fiscalização e manutenção desses terrenos, fazendo denúncias aos órgãos competentes do município para notificação dos proprietariados para que promovam a limpeza ou outras providências necessárias

Lei municipal prevê a divulgação das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do Município de Barra Mansa

Vereador Jaime Alves - Barra Mansa RJ.: Fevereiro 2015

Foi Sancionada pelo Prefeito Rodrigo Drable de Barra Mansa lei nº 1.090/2017 de autoria do vereador Jaime Alves (Republicanos) que Dispõe sobre a divulgação das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do Município de Barra Mansa. A Lei tem por objetivo dar maior publicidade e transparência aos usuários do Sistema Único de Saúde em Barra Mansa que aguardam consultas, exames e cirurgias. Com a divulgação da respectiva lista será possível acompanhar diariamente os encaminhamentos realizados e a listagem atualizada dos pacientes que esperam por procedimentos médicos.Esse Projeto de Lei vem diretamente ao encontro da Lei da transparência e do acesso à informação, como também, ao princípio da publicidade, um dos princípios que regem a administração pública, contido no Art. 37 da Constituição Federal de 1988. Para o vereador Jaime não é razoável as pessoas aguardarem por meses ou até mesmo anos por uma exame ou uma cirurgia sem que saiba seu posicionamento na lista de espera. 

Lei cria Curral Municipal em Barra Mansa



Animais de grande porte causam transtornos em bairros de Barra ...

Foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Drable de Barra Mansa a Lei 4.842/2020 de autoria do vereador Jaime Alves (Republicanos)  instituiu a criação do Curral Municipal do Município de Barra Mansa e estabeleceu normas e procedimentos para a captura e alienação de animais apreendidos. O objetivo do projeto é possibilitar à prefeitura a apreensão de animais de grande porte, como bovinos e equinos, que são soltos na rua por seus proprietários ocasionando problemas no transito e riscos de acidentes a motoristas e pedestres deixando vitimas em estado graves e ou ate mesmo fatais, além dos transtornos ao trânsito, insegurança, acidentes existe ainda doenças infectocontagiosas, como as Zoonoses que podem ser transmitidas para a população. Hoje Barra Mansa não faz a apreensão desses animais soltos nas ruas, pois não possui um local apropriado para acolhimento. Existem animais soltos por todos os bairros do município revirando o lixo, fazendo sujeira, espalhando carrapatos que contaminam animais domésticos e até mesmo as pessoas. A responsabilidade sobre esses animais é de seus tutores que devem possuir um local apropriado com pasto, sombra e água fresca para a manutenção desses animais. Os animais que forem apreendidos só serão devolvidos aos seus tutores depois do pagamento de multa e despesas com transporte, armazenamento, alimentação e todas as despesas realizadas pelo curral municipal. O proprietário que não retirar seu animal em ate dez dias uteis perderá esse direito podendo a prefeitura alienar ou doar esses animais para entidades sem fins lucrativos cuja a finalidade é a proteção aos animais. 

Lei Dispõe sobre o respeito dos serviços públicos à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica na cidade de Barra Mansa

Câmara aprova Programa Infância sem Pornografia — Câmara Municipal ...
Foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Drable de Barra Mansa a Lei 4.823/2019 de autoria do vereador Jaime Alves que regulamenta sobre o respeito dos serviços públicos à dignidade especial das crianças e adolescente. O Lei reconhece a incumbência da família em criar e educar seus filhos, mas estabelece regras para que o Executivo municipal coopere na formação moral de crianças e adolescentes por meio de seus serviços.
De acordo com a lei, os serviços públicos e eventos patrocinados pelo poder público não podem divulgar ou dar acesso às crianças e adolescentes a imagens, músicas ou  textos com conteúdos pornográficos e obscenos. Considera-se material proibido aquela que contenha palavrões, imagens eróticas, de relação sexual ou ato libidinoso. Esta proibição serve, também, para a contratação de propaganda ou publicidade e a concessão de quaisquer benefícios fiscais pelo poder público municipal.
O autor da lei o vereador Jaime Alves de Almeida, defende que este vem ao encontro da Constituição e das leis vigentes, no sentido de defender crianças e adolescentes.
-Esta lei vai garantir o respeito e a eficácia aos direitos da infância e adolescência, conscientizando as famílias, a sociedade civil e os servidores públicos sobre a Constituição e as leis vigentes no país. Não é admissível que o poder público autorize a instalação de outdoors ou patrocinem programas que violem os direitos da infância – afirma Jaime Alves.
São previstas multas para os casos em que a lei não for devidamente cumprida. O projeto de lei segue para o Executivo municipal.

Lei 4.796/2019 que Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sexualização precoce) nas Escolas Públicas de Barra Mansa

Projetos de conscientização nas escolas de Barra Mansa

Foi sancionada pelo Prefeito de Barra Mansa a lei 4.796/2019 que Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sexualização precoce) nas Escolas Públicas de Barra Mansa. Para o vereador Jaime Alves autor da lei as crianças precisam ser protegidas em sua essência e a escola em parceria com a família pode desenvolver maneiras de preservar a inocência das crianças. As crianças hoje são bombardeadas pela mídia com programações que corrompem sua inocência e estimulam precocemente a sexualidade. A Escola deve incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sexualização precoce). Eu creio que através desse projeto vamos ajudar muitas crianças a manterem sua pureza. A família tem que fazer sua parte.