Foi aprovado ontem na Câmara de vereadores de Barra Mansa o projeto de lei 415/2013 de autoria do Vereador Jaime Alves (PRB)que estabelece regras para a construção, reconstrução e conservação de muros e calçadas do município de Barra Mansa.
Barra Mansa hoje
tem um cenário deficitário no que diz respeito às calçadas, muros e
principalmente no fechamento de terrenos não edificados, terrenos esses que são
baldios cheios de mato, lixo e que se transformam em locais de uso exclusivo de
pessoas usuárias de drogas e esconderijo de bandidos.
Não importa se o
imóvel é público ou privado: é obrigação dos responsáveis por casas, edifícios,
lojas, indústrias ou terrenos não edificados, localizados junto às vias ou aos
espaços públicos com meio-fio e sarjetas, construir muros e calçadas em toda
extensão do imóvel e mantê-las sempre em perfeito estado de conservação. Essa
obrigação é do responsável pelo imóvel: proprietário ou locatário.
A Prefeitura
deve estabelecer normas para construção e manutenção dos muros e calçadas, que
devem ser observadas por toda a população.
Os muros e as calçadas devem ser construídos ao longo dos logradouros, a
partir do alinhamento do meio-fio sem descontinuidade ou desnível. As calçadas devem
ser continuas e niveladas para a circulação dos pedestres, principalmente para
que as pessoas portadoras de deficiências possam transitar de maneira digna sem
ter que arriscar suas vidas andando nas ruas.
No sentido transversal, as calçadas devem ter pequena declividade para o
leito da rua (1 a 2 %) para escoamento natural das águas de chuva.
Nossos passeios
estão sujeitos às obras realizadas por concessionárias de serviços públicos,
que têm equipamentos no subsolo como as redes de gás, energia elétrica, água,
esgoto e também cabos de transmissão de dados, como fibras óticas, entre
outros. Por lei, essas empresas precisam de autorização da Prefeitura para
executar qualquer obra ou serviço.
As
concessionárias são obrigadas a reparar as calçadas danificadas na execução de
suas obras ou serviços, entregando-as no mesmo estado em que as encontraram,
conforme a licença expedida. Por isso a criação do disk calçada para que os
moradores façam a sua parte, e denuncie o serviço mal executado, que é passível
de multa.
Esperamos assim
que os nossos munícipes participem ativamente na execução desta lei
fiscalizando e principalmente cuidando de suas propriedades de forma que nossa
cidade seja justa a todos.