segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Sancionada lei que cria a Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência em Barra Mansa


Foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Drable a lei 4732/2018 de autoria do vereador Jaime Alves (PRB) que criou a Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência que será realizada anualmente entre 15 e 21 de Março. O Objetivo dessa Lei é debater politicas publicas voltadas a atenção integral das pessoas com deficiências de qualquer natureza. Apoiar as pessoas com deficiências, seus familiares e mantenedores, sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e solidarizem com as necessidades especiais combatendo todas as formas de discriminação. Informar avanços técnicos e científicos relacionados a educação e a inclusão social de pessoas com necessidades especais. Debater politicas de prevenção a acidentes e doenças que originem deficiências. Promover cursos de capacitação a profissionais da educação. A Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência será incluída no calendário oficial de eventos do município. Para o Vereador Jaime é necessário valorizar os deficientes e melhorar a vida deles na sociedade. 

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Farmácias de Barra Mansa receberão da população medicamentos com prazo vencido

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Foi aprovado em segunda discussão na sessão legislativa do dia 07/12/2018 o projeto de lei nº 1298/2018 de autoria do vereador Jaime Alves (PRB). Esse projeto obriga as farmácias e drogarias do município receberem medicamentos com prazo de validade vencido para o descarte adequado.

O recebimento dos medicamentos será feito independentemente da origem de sua aquisição, dispensado de apresentação de comprovante fiscal. As farmácias e drogarias deverão disponibilizar coletores de fármacos em locais visíveis, de fácil acesso e identificação para receberem, em devolução, os medicamentos com a data de validade vencida ou que estejam deteriorados e inservíveis, com os seguintes dizeres "Entregue aqui seu medicamento vencido ou não utilizado". 


O estabelecimento não se obriga a fornecer recibos, conceder descontos ou devolução do valor pago pelo medicamento vencido, não utilizado ou inservível entregue para descarte.

Esse projeto vem de encontro com a lei federal 12.305, de 2 de agosto de 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e abordou aspectos do tratamento, responsabilidade compartilhada da
política reversa, dentre outros itens de importância sobre o tema.

Esse descarte não representa nenhum custo para as farmácias do município já que a lei federal ja prevê que essa responsabilidade é do fabricante do medicamento.

O mercado de descarte de medicamento está se consolidando em nosso país, e tem a devida confiança do setor empresarial da indústria farmacêutica, laboratorial e hospitalar.

Segundo o vereador Jaime o objetivo da lei é incentivar a população a fazer o correto descarte desses medicamentos. "A população precisa entender que não se deve descartar medicamentos vencidos ou não dentro do vaso sanitário ou no lixo comum, essa pratica é prejudicial ao meio ambiente e ainda traz riscos para os animais que acidentalmente possam ingerir acidentalmente esses medicamentos. Trata-se de uma questão de saude publica e preservação do meio ambiente".

O projeto vai agora para analise do Poder Executivo para sanção ou veto do Prefeito Rodrigo Drable.