domingo, 20 de janeiro de 2019

Sancionada a Lei que obriga Farmácias de Barra Mansa a receber da população medicamentos com prazo vencido

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Foi sancionado pelo prefeito Rodrigo Drable a Lei 4762/2018 de autoria do vereador Jaime Alves (PRB) que obriga as farmácias e drogarias do município receberem medicamentos com prazo de validade vencido para o descarte adequado.

O recebimento dos medicamentos será feito independentemente da origem de sua aquisição, dispensado de apresentação de comprovante fiscal. As farmácias e drogarias deverão disponibilizar coletores de fármacos em locais visíveis, de fácil acesso e identificação para receberem, em devolução, os medicamentos com a data de validade vencida ou que estejam deteriorados e inservíveis, com os seguintes dizeres "Entregue aqui seu medicamento vencido ou não utilizado". 

O estabelecimento não se obriga a fornecer recibos, conceder descontos ou devolução do valor pago pelo medicamento vencido, não utilizado ou inservível entregue para descarte.

Esse projeto vem de encontro com a lei federal 12.305, de 2 de agosto de 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e abordou aspectos do tratamento, responsabilidade compartilhada da política reversa, dentre outros itens de importância sobre o tema.

Esse descarte não representa nenhum custo para as farmácias do município já que a lei federal já prevê que essa responsabilidade é do fabricante e dos fornecedores dos medicamentos.

Segundo o vereador Jaime o objetivo da lei é incentivar a população a fazer o correto descarte desses medicamentos. "A população precisa entender que não se deve descartar medicamentos vencidos ou não, dentro do vaso sanitário ou no lixo comum, essa pratica é prejudicial ao meio ambiente e ainda traz riscos para os animais que acidentalmente possam ingerir acidentalmente esses medicamentos. Trata-se de uma questão de saude publica e preservação do meio ambiente".