quarta-feira, 9 de julho de 2014

Lei Institui O Dia do Guarda Municipal de Barra Mansa

Foi aprovado em segunda discussão na sessão do dia 09/07/2014 pela Camara de Vereadores de Barra Mansa o projeto de lei 001/2014 de autoria do Vereador Jaime Alves (PRB) que institui no município de Barra  Mansa, o “Dia do Guarda Municipal”, com a finalidade de enfatizar os serviços que vem sendo prestados em nossa cidade por esses agentes. A comemoração será feita todos os anos no dia 29 de novembro, data da criação da Guarda Municipal de Barra Mansa.

Diariamente são inúmeros os atendimentos realizados pela Guarda Municipal, que atua de forma preventiva e repressiva, em favor da diminuição dos efeitos da criminalidade. O Guarda Municipal sempre esteve ao lado do povo de Barra Mansa, nada mais justo, portanto, que a criação de um dia festivo a esta instituição que nos serve.

Ao solicitar essa oficialização no calendário de eventos do nosso município, tenho como propósito enfatizar o Dia do Guarda Municipal como um evento dignificante.

A Guarda Municipal de Barra Mansa foi criada pela Lei nº 08 de 29 de novembro de 1947, pelo então Prefeito Flávio Miranda Gonçalves.

Mesmo com relevantes serviços prestados à sociedade barra-mansense, em 13 de janeiro de 1961, o Comando da Guarda foi extinto, deixando de existir apenas o Comando, pois a função da Guarda Municipal continuou a existir.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que em seu capítulo da Segurança Pública Art. 144, parágrafo 8º, diz que os Municípios poderão constituir guardas destinados à proteção de bens, serviços e instalações, em 27 de dezembro de 1990, através da Lei nº 2355, o Comando da Guarda foi reorganizado sofrendo profundas transformações, tais como criação de Regulamento Interno, aquisição de novos uniformes, equipamentos, veículos e Curso de Formação de Guardas Municipais que passou a ser de caráter obrigatório visando um melhor aprimoramento profissional. Através da Lei 3033 de 1998, foram definidas as atribuições e competências da Guarda Municipal e destinado um limite de até 30% (trinta por cento) do seu efetivo para mulheres.
Compete a Guarda Municipal de Barra Mansa:       

l - Exercer a vigilância dos próprios, serviços e instalações municipais;      
ll - Colaborar na proteção e fiscalização do meio-ambiente;
lll - Atuar na proteção do Patrimônio Histórico e Cultural; 
lV - Atuar na proteção ao turista;     
V - Colaborar nas operações da Defesa Civil;         
Vl - Colaborar nos serviços de combate a incêndios, de salvamento e pronto-socorro;
Vll - Atuar como agente da operação e fiscalização do trânsito urbano no Município;
Vlll - Exercer demais atividades que lhe forem atribuídas.

O projeto de lei aprovado pela Câmara vai agora ser apreciado pelo poder Executivo para Sanção ou Veto do Prefeito.