domingo, 24 de maio de 2020

Lei 4.796/2019 que Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sexualização precoce) nas Escolas Públicas de Barra Mansa

Projetos de conscientização nas escolas de Barra Mansa

Foi sancionada pelo Prefeito de Barra Mansa a lei 4.796/2019 que Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sexualização precoce) nas Escolas Públicas de Barra Mansa. Para o vereador Jaime Alves autor da lei as crianças precisam ser protegidas em sua essência e a escola em parceria com a família pode desenvolver maneiras de preservar a inocência das crianças. As crianças hoje são bombardeadas pela mídia com programações que corrompem sua inocência e estimulam precocemente a sexualidade. A Escola deve incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sexualização precoce). Eu creio que através desse projeto vamos ajudar muitas crianças a manterem sua pureza. A família tem que fazer sua parte.