domingo, 24 de maio de 2020

Lei Dispõe sobre o respeito dos serviços públicos à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica na cidade de Barra Mansa

Câmara aprova Programa Infância sem Pornografia — Câmara Municipal ...
Foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Drable de Barra Mansa a Lei 4.823/2019 de autoria do vereador Jaime Alves que regulamenta sobre o respeito dos serviços públicos à dignidade especial das crianças e adolescente. O Lei reconhece a incumbência da família em criar e educar seus filhos, mas estabelece regras para que o Executivo municipal coopere na formação moral de crianças e adolescentes por meio de seus serviços.
De acordo com a lei, os serviços públicos e eventos patrocinados pelo poder público não podem divulgar ou dar acesso às crianças e adolescentes a imagens, músicas ou  textos com conteúdos pornográficos e obscenos. Considera-se material proibido aquela que contenha palavrões, imagens eróticas, de relação sexual ou ato libidinoso. Esta proibição serve, também, para a contratação de propaganda ou publicidade e a concessão de quaisquer benefícios fiscais pelo poder público municipal.
O autor da lei o vereador Jaime Alves de Almeida, defende que este vem ao encontro da Constituição e das leis vigentes, no sentido de defender crianças e adolescentes.
-Esta lei vai garantir o respeito e a eficácia aos direitos da infância e adolescência, conscientizando as famílias, a sociedade civil e os servidores públicos sobre a Constituição e as leis vigentes no país. Não é admissível que o poder público autorize a instalação de outdoors ou patrocinem programas que violem os direitos da infância – afirma Jaime Alves.
São previstas multas para os casos em que a lei não for devidamente cumprida. O projeto de lei segue para o Executivo municipal.