sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Lei municipal obriga empresas de ônibus de Barra Mansa a treinarem motoristas e cobradores a prestarem atendimentos de primeiros socorros

Foi promulgada pela Câmara Municipal de Barra mansa a lei 4.496/2015 de autoria do vereador Jaime Alves (PRB) que obriga as empresas de ônibus do município a terem motoristas ou cobradores habilitados para o atendimento de primeiros socorros. 
De acordo com a lei todas as empresas de ônibus ficam obrigadas a oferecer curso de prestação de primeiros socorros a todos os motoristas e cobradores. O texto frisa que todos os veículos que prestam serviço a população deverão contar com kits específicos para o atendimento. Além disso, a Secretaria Municipal de Ordem Pública deverá fixar as demais normas para o cumprimento da lei, após votada e sancionada pelo Executivo.
As empresas, por sua vez, terão 90 dias para se adequarem a lei e, em caso de descumprimento, poderá receber multa de 1000 UFM (Unidades Fiscais Municipais) dia por ônibus que circule sem o kit de primeiros socorros ou que não tenham motorista ou cobrador habilitado a prestar o primeiro atendimento. “O que se pretendemos com a essa lei é capacitar motoristas e cobradores de ônibus a prestar o atendimento de primeiros socorros a eventuais vítimas de acidentes de trânsito. Em razão da profissão que exercem estes profissionais estão sempre na rua e muitas vezes presenciam diversos acidentes de trânsito que, com certeza, poderiam ter tido suas consequências minimizadas se houvesse o devido atendimento”, explicou o Jaime Alves o autor da lei, acrescentando que a iniciativa visa dar mais segurança aos passageiros: “A iniciativa tem como foco principal a segurança em caso de acidentes com pessoas feridas”, finalizou.