quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Foi Promulgada lei que estipula tempo máximo de espera para realização de procedimentos médicos de urgência para portadores de doenças graves ou casos urgentes.



Foi Promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa a lei 4.500/2015 de autoria do Vereador Jaime Alves (PRB) que estipula tempo máximo de espera para realização de procedimentos médicos de urgência para portadores de doenças graves ou casos urgentes. O projeto de lei havia sido vetado pelo Executivo e o veto foi  derrubado pelos vereadores da câmara municipal de Barra Mansa. Segundo o vereador Jaime as pessoas não podem esperar por tempo indefinido a realização dos procedimentos médicos. " A saúde é um direito constitucional de todo cidadão e é um dever do Estado, essa lei determina que as pessoas que tenhas doenças graves ou necessitam de procedimentos urgentes sejam atendidas dentro de um prazo razoável, que garanta acesso a esse direito", concluiu o vereador.