Foi Promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa a lei 4.500/2015 de autoria do Vereador Jaime Alves (PRB) que estipula tempo máximo de espera para realização de procedimentos médicos de urgência para portadores de doenças graves ou casos urgentes. O projeto de lei havia sido vetado pelo Executivo e o veto foi derrubado pelos vereadores da câmara municipal de Barra Mansa. Segundo o vereador Jaime as pessoas não podem esperar por tempo indefinido a realização dos procedimentos médicos. " A saúde é um direito constitucional de todo cidadão e é um dever do Estado, essa lei determina que as pessoas que tenhas doenças graves ou necessitam de procedimentos urgentes sejam atendidas dentro de um prazo razoável, que garanta acesso a esse direito", concluiu o vereador.