quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Lei municipal estabelece regras para construção e manutenção de muros e calçadas em Barra Mansa

Foi promulgada pela Camara de Vereadores Barra Mansa a lei 4302/2014 de autoria do vereador Jaime Alves (PRB) que estabelece regras para a construção e conservação de muros e calçadas do município de Barra Mansa.

Segundo o vereador a Prefeitura deve estabelecer normas para construção e manutenção dos muros e calçadas, que devem ser observadas por toda a população.  Os muros e as calçadas devem ser construídos ao longo dos logradouros, a partir do alinhamento do meio-fio sem descontinuidade ou desnível. As calçadas devem ser continuas e niveladas para a circulação dos pedestres, principalmente para que as pessoas portadoras de deficiências possam transitar de maneira digna sem ter que arriscar suas vidas andando nas ruas.  No sentido transversal, as calçadas devem ter pequena declividade para o leito da rua (1 a 2 %) para escoamento natural das águas de chuva.

Barra Mansa hoje tem um cenário deficitário no que diz respeito às calçadas, muros e principalmente no fechamento de terrenos não edificados, terrenos esses que são baldios cheios de mato, lixo e que se transformam em locais de uso exclusivo de pessoas usuárias de drogas e esconderijo de bandidos.

Não importa se o imóvel é público ou privado: é obrigação dos responsáveis por casas, edifícios, lojas, indústrias ou terrenos não edificados, localizados junto às vias ou aos espaços públicos com meio-fio e sarjetas, construir muros e calçadas em toda extensão do imóvel e mantê-las sempre em perfeito estado de conservação. Essa obrigação é do responsável pelo imóvel: proprietário ou locatário.

Nossos passeios estão sujeitos às obras realizadas por concessionárias de serviços públicos, que têm equipamentos no subsolo como as redes de gás, energia elétrica, água, esgoto e também cabos de transmissão de dados, como fibras óticas, entre outros. Por lei, essas empresas precisam de autorização da Prefeitura para executar qualquer obra ou serviço.

As concessionárias são obrigadas a reparar as calçadas danificadas na execução de suas obras ou serviços, entregando-as no mesmo estado em que as encontraram, conforme a licença expedida. Por isso a criação do disk calçada para que os moradores façam a sua parte, e denuncie o serviço mal executado, que é passível de multa.