segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Lei municipal autoriza criação de creche domiciliar - Jornal A Voz da Cidade

Lei municipal autoriza criação de creche domiciliar - Jornal A Voz da Cidade

Lei municipal autoriza criação de creche domiciliar

FOTO: CRIS OLIVEIRA
Mães crecheiras poderão cuidar de até oito crianças, propõe Jaime Alves

BARRA MANSA
A Câmara de Vereadores acaba de aprovar uma lei que propõe a criação de creches domiciliares. De autoria do vereador Jaime Alves (PRB), o texto autoriza a prefeitura a implantar o projeto, que possibilitará às “mães crecheiras” oferecer, na própria casa, atendimento a crianças na faixa etária entre 6 meses e 6 anos incompletos.
Na prática, a lei tenta regulamentar uma atividade já exercida em muitas comunidades, porém sem apoio do Poder Público. “As “mães crecheiras” já são uma realidade em nossa cidade. Muitas mulheres têm desempenhado esse papel, recebendo em suas casas várias crianças de mães que precisam trabalhar para complementar a renda familiar e que, pela falta de creches tradicionais, não têm onde deixar seus filhos”, justificou Jaime, ressaltando que a lei visa a trazer segurança tanto para as famílias que precisam utilizar esse serviço como para a própria “mãe crecheira” que terá o respaldo jurídico e o apoio técnico da prefeitura.
O texto determina que as candidatas interessadas em montar a creche domiciliar do projeto deverão apresentar plena capacidade física, psíquica e mental; possuir experiência e afinidade natural no trato com crianças; e dispor de dependências físicas adequadas para comportar entre quatro e oito crianças.
“A mãe crecheira deverá preencher requisitos mínimos e preparo ideal para propiciar às crianças a necessária segurança, alimentação, cuidados de nutrição e saúde, recreação, afeto, estimulação e educação, enquanto os pais trabalham fora do lar, proporcionando melhoria na situação socioeconômica da família”, explica o vereador, acrescentando que a criação das creches domiciliares permitirá a oferta do serviço em toda a cidade.
O credenciamento e fiscalização ficarão a cargo da prefeitura, que deverá implantar e regulamentar o projeto. Faz parte do acompanhamento do Poder Público o estabelecimento de um programa permanente de atendimento médico pediátrico nas Creches Domiciliares, sob responsabilidade da Secretaria de Saúde, que deverá, também, promover cursos periódicos às mães crecheiras sobre noções básicas de higiene e saúde. Métodos pedagógicos aplicáveis às crianças usuárias do programa também deverão ser passados às responsáveis em cursos oferecidos pela Secretaria de Educação.
Segundo o projeto, o trabalho das creches domiciliares será custeado pela Prefeitura Municipal e não gerará nenhum vínculo empregatício entre a mãe crecheira e a Prefeitura Municipal. Serão atendidas pelo programa exclusivamente crianças procedentes de famílias de baixa renda e cujas mães comprovadamente exerçam atividades fora do lar, ainda que estejam vinculadas informalmente ao mercado de trabalho.
O texto ainda deverá ser avaliado pelo prefeito Jonas Marins que poderá sancioná-lo ou não. Caso a lei seja publicada, o prefeito terá trinta dias a partir da publicação para constituir uma Comissão Especial para estabelecer normas regulamentares do projeto de creche domiciliar. Em noventa dias, esse grupo deverá encaminhar as conclusões do trabalho de regulamentação. Tento a regulamentação pronta, prefeito regulamentará a creche domiciliar em, no máximo, trinta dias.
“O objetivo maior deste projeto constitui na Liberação da Força de Trabalho Feminina e efetivo avanço no campo social”, conclui o autor.