sábado, 26 de março de 2016

18ª Lei - Limpeza de Terrenos baldios

Lei 4.395 de 29 de dezembro de 2014

Essa Lei de minha autoria obriga os proprietários a manterem seus terrenos limpos sob pena de serem multados. Caso esses proprietários não façam a limpeza em até 30 dias após a notificação serão multados e a prefeitura vai efetuar a limpeza e a multa e as despesas com essa limpeza serão cobradas dos proprietários no momento da entrega do carnê do IPTU, em caso de reincidência a multa será em dobro, os moradores que jogarem lixo ou entulhos em terrenos também poderão ser multados na proporção de metros cúbicos de materiais descartados. O objetivo dessa lei é manter os terrenos limpos e diminuir os riscos de doenças e a proliferação de animais peçonhentos que podem trazer muitos problemas para a população.
Link para acessar a lei na integra:

sexta-feira, 18 de março de 2016

17ª Lei - Obriga o poder publico municipal a realização de exames oftalmológicos e audiológicos e o fornecimento de óculos e aparelhos auditivos para os alunos carentes das escolas públicas municipais

Lei 4.320 de julho de 2014

Essa lei de minha autoria obriga o poder publico municipal a realização de exames oftalmológicos e audiológicos e o fornecimento de óculos e aparelhos auditivos para os alunos carentes das escolas públicas municipais.Os exames previstos nesta Lei serão realizados gratuitamente a cada período letivo sendo facultada à realização dos referidos exames mediante convênio com instituições de saúde ligadas ao sistema SUS.
O Poder Público Municipal fornecerá óculos e aparelhos auditivos gratuitamente aos alunos carentes da rede municipal de ensino que comprovarem renda familiar de até 3 (três) salários mínimos mensais.Para habilitar-se ao recebimento de óculos e aparelhos auditivos, na forma da presente Lei, o aluno deverá apresentar exames específicos realizados por médicos devidamente habilitados e o comprovante de renda familiar, protocolando requerimento com o pedido na Secretaria de Educação.
Link para acessar a lei na integra:

16ª Lei - Cria o CMEL Conselho Municipal de Esporte e Lazer

Lei 4.323 de 08 de agosto de 2014

Essa lei de minha autoria cria o CMEL Conselho Municipal de Esporte e Lazer que tem a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao Fortalecimento das atividades esportivas e de lazer em Barra Mansa. 
O Conselho Municipal de Esporte e Lazer além de democrático e representativo obedece ao princípio de paridade das manifestações. Através do Conselho ampliaremos a participação popular, inaugurando um fórum de debates e reflexão na perspectiva do aperfeiçoamento dos mecanismos de discussão, deliberação e avaliação da administração pública no setor.

15ª Lei - Estabelece regras para a construção e conservação de muros e calçadas do município de Barra Mansa.

Lei 4.302 de 30 de julho de 2014


Essa lei de minha autoria estabelece normas para construção e manutenção dos muros e calçadas, que devem ser observadas por toda a população. Os muros e as calçadas devem ser construídos ao longo dos logradouros, a partir do alinhamento do meio-fio sem descontinuidade ou desnível. As calçadas devem ser continuas e niveladas para a circulação dos pedestres, principalmente para que as pessoas portadoras de deficiências possam transitar de maneira digna sem ter que arriscar suas vidas andando nas ruas.
Barra Mansa hoje tem um cenário deficitário no que diz respeito às calçadas, muros e principalmente no fechamento de terrenos não edificados, terrenos esses que são baldios cheios de mato, lixo e que se transformam em locais de uso exclusivo de pessoas usuárias de drogas e esconderijo de bandidos.

segunda-feira, 14 de março de 2016

14ª Lei - Cria o Programa Teste Vocacional para os alunos da rede publica municipal.

Lei 4.406 de 29 de dezembro de 2014

Essa lei de minha autoria obriga o Poder Público municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a oferecer orientação e teste vocacional gratuito para todos os alunos matriculados no ultimo ano do Ensino Fundamental da Rede Pública municipal de ensino. A orientação vocacional será ministrada por professores da própria Rede, desde que devidamente habilitados ou treinados para esse tipo de atividade.No mundo competitivo de hoje a chance de acerto na profissão é fundamental por isso a importância dessa lei.

domingo, 13 de março de 2016

13ª Lei - Cria o Banco de Óculos

Lei - 4.263 de 15 de maio de 2014.


Essa lei de minha autoria cria o programa "Banco de óculos" com o objetivo de receber e oferecer gratuitamente armações, a partir da doação e coleta voluntária de óculos novos ou usados, em bom estado de conservação. As doações poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, que depositarão as armações em locais de fácil acesso a serem definidos pelo órgão encarregado.
O Banco de Óculos destina-se exclusivamente ao atendimento de pessoas comprovadamente carentes, mediante cadastro e controle realizados por assistentes sociais e/ou servidores designados do quadro próprio do Município, sendo indispensável à apresentação por parte do beneficiário do receituário médico da Rede Municipal que comprove a necessidade de óculos. O objetivo é beneficiar as pessoas carentes.
Link para acessar a lei na integra:

sábado, 12 de março de 2016

12ª Lei - Cria a Creche Domiciliar sob os cuidados das mães crecheiras

Lei 4.206 de 10 de janeiro de 2014

Essa lei de minha autoria possui o objetivo de diminuir a carência de creches no município de Barra Mansa. Essa lei prevê a criação de creches domiciliares o que pode possibilitar o atendimento em qualquer canto da cidade. O ideal são as creches tradicionais, mas infelizmente nem todos os bairros podem ser atendidos já que a implantação e a manutenção de uma creche convencional gera muitos custos. A creche domiciliar será atendida pelas mães crecheiras com apoio e acompanhamento técnico da prefeitura, o projeto prevê o acompanhamento das creches domiciliares por profissionais da secretaria de educação e da secretaria de saúde. cada mãe crecheira poderá atender no minimo 4 e no máximo 8 crianças entre os seis meses e os 6 anos de idade incompletos.

sexta-feira, 11 de março de 2016

11ª Lei - Cria o FUMAD - Fundo Municipal de Politicas Publicas sobre drogas.

Lei 4.186 de 27 de novembro de 2013.

Essa lei de minha autoria vem dar suporte a lei 4.159/2013 também de minha autoria. O FUMAD é um fundo municipal capaz e receber repasses dos governos federal, estadual e municipal e também de entidades privadas para financiar os trabalhos do COMPOD na prevenção, tratamento, reabilitação e reinserção social de dependentes químicos de Álcool e drogas.

quinta-feira, 10 de março de 2016

Prestando Contas - 10ª Lei - criou o Sistema Municipal de Politicas Publicas Sobre Drogas e o COMPOD - Coordenadoria de Politicas Publicas Sobre Drogas

Lei 4.159 de 04 de novembro de 2013.

Essa lei criou o COMPOD que visa proporcionar ao poder publico municipal desenvolver uma politica voltada a prevenção e o combate as drogas. Não adianta somente reprimir através da policia a venda e o uso das drogas, é necessário um trabalho preventivo para conscientizar as pessoas dos males que as drogas podem causar. É importante também um trabalho de recuperação das pessoas que se envolveram com as drogas e não conseguem mais sair desse mundo. O poder publico deve agir no sentido de ajudar essas pessoas e famílias a se recuperarem para serem novamente inseridas na sociedade. Essa lei vem sendo efetivamente cumprida em Barra Mansa com o funcionamento do COMPOD.

quarta-feira, 9 de março de 2016

Prestando Contas - 9ª Lei - O Dia do Pastor.

Lei 4.155 de 30 de outubro de 2013.

Essa lei tem por objetivo o reconhecimento pelo poder publico municipal da importância dos pastores e das igrejas evangélicas no trabalho espiritual e social que vem prestando à nossa sociedade na recuperação de inúmeras pessoas que antes viviam as margens da sociedade.O Dia do Pastor vem sendo oficialmente comemorado em Barra Mansa todos os anos no dia 10 do mês de junho com o apoio do Conselho de Pastores de Barra Mansa e do poder publico municipal que são os responsáveis pela organização do evento.

terça-feira, 8 de março de 2016

Prestando Contas - 8ª Lei - Torna obrigatoria a disponibilização da vacina contra HPV às mulheres que necessitem de imunização.

Lei 4.320 de 16 de abril de 2014.


Segundo a OMS a vacina contra o HPV tem eficacia para todas as mulheres até os 26 anos de idade, pensando nisso criei essa lei municipal para beneficiar não somente as meninas de 09 aos 13 anos de idade já beneficiadas pela campanha de vacinação do Ministério da Saúde, mas também as mulheres que estão fora dessa faixa de idade já que é possível a imunização contra o vírus HPV até os 26 anos de idade.

Feliz dia das Mulheres




Provérbios 31
Mulher virtuosa, quem a achará?
O seu valor em muito ultrapassa os das mais finas jóias!
O seu marido tem plena confiança nela, e a miséria jamais chegará à sua casa.
Ela só lhe faz bem, e não mal, todos os dias da sua vida.
Deus criou as mulheres para serem amadas e respeitadas, não é por acaso que Deus chama a mulher de auxiliadora, razão pela qual Deus criou a mulher da costela de Adão para andar nem atrás e nem a frente do homem, mas lado a lado. A mulher sempre fez e continuará fazendo a diferença no mundo que está à sua volta e para a sociedade, pois “toda árvore boa produz bons frutos”, e, convenhamos, não é fácil ser mulher e ter que trabalhar, cuidar de filhos, marido, são tantos os afazeres que muitas vezes se esquecem de si mesmas e é por isso que não dá para esquecer desse dia especial dedicado as mulheres, por sua luta eu digo: Parabéns MULHER pelo seu dia !!!!
Agradeço a Deus pelas mulheres que fazem parte da minha vida, em especial minha esposa Wandecler Provenci, minha filha Bianca, minha mãe Alayde Alves e minhas irmãs Keli Cardoso e Maisa Alves e minha sogra Olga Provenci e minha sobrinha Maíra Almeida.

segunda-feira, 7 de março de 2016

Prestando Contas - 7º Lei - Dispõe sobre a transformação de terrenos baldios ou não utilizados pelo município ou particulares em centros esportivos e de lazer.

Lei 4.127 de 05 de setembro de 2013

Essa Lei consiste em desapropriar terrenos para construção de centros esportivos e de lazer, esses terrenos devem ter metragem superior a 800 m² e estarem abandonados ou inutilizados pelo período mínimo de 60 meses. O Centro Esportivo será destinado, única e exclusivamente, para a prática de esportes, lazer, shows e vários tipos de apresentações para a população.
O Centro Esportivo deverá estar equipado com, no mínimo, 1 quadra poliesportiva coberta, uma pequena praça com academia para a terceira idade, um playground e um espaço para eventos comunitários (como shows, teatros e apresentações).

Quando a criança, o adolescente e o jovem têm oportunidade de praticar esportes, faz com que elas não tenham tempo nem interesse em envolver-se com a criminalidade, uso de drogas e até mesmo com o tráfico. Nesta prática, os idosos têm o direito de envolver-se com outras pessoas e exercitar-se fisicamente trazendo-lhe um bem estar físico e pessoal.
Link para acessar a Lei na integra:


domingo, 6 de março de 2016

Prestando Contas - 6º Lei - Torna obrigatório a Disponibilidade de Guarda Volumes nos Bancos

Lei 4.121 de 02 de setembro de 2013

Essa lei vem sendo efetivamente cumprida em Barra Mansa por todas as Agencias bancarias. O objetivo é evitar o constrangimento que as pessoas passam nas portas giratórias dos bancos, principalmente as mulheres que utilizam bolsas e precisam abrir e mostrar tudo o que tem dentro delas, isso é uma invasão de privacidade e intimidade. Com essa lei as pessoas que quiserem podem guardar seus pertences nos armários e retirarem na saída do banco sem a necessidade de passar por situação constrangedora ou vexatória.

sábado, 5 de março de 2016

Prestando contas - 5ª Lei - Festa da Aliança

Lei 4.119 de 26 de agosto de 2013

Essa lei reconhece esse evento e o coloca no calendário oficial de eventos do município. O Dia da Festa da Aliança tem o objetivo de promover a integração entre as igrejas evangélicas e valorizar seus talentos e a manifestação gospel em nossa cidade, através da musica e da pregação da palavra de Deus.
A Festa da Aliança foi realizada pela primeira vez em Barra Mansa no mês de setembro de 2001, promovida pelo Conselho de Pastores de Barra Mansa (COPEBAM) com o apoio da fundação evangélica de Barra Mansa (FEBAMA).



Prestando contas - 4ª lei Marcha para Jesus.

Lei 4.109 de 13 de agosto de 2013
Foto de Jaime Alves.
Essa lei instituiu oficialmente no calendário oficial de eventos de Barra Mansa a "Marcha para Jesus", o evento será realizado todos os anos no segundo sábado do mês de junho. Essa é uma grande conquista do povo evangélico do nosso município que passa a ter seu espaço dentro do calendário oficial de eventos da cidade, isso significa que o evento terá o total apoio da PMBM que vai participar da organização em parceria com a comissão organizadora composta por representantes de varias denominações evangélicas.

sexta-feira, 4 de março de 2016

Prestando Contas - 3ª Lei - A Semana de Conscientização Politica de Barra Mansa

Prestando Contas - 3ª Lei de minha autoria
Lei 4.093 de 17 de julho de 2013


Essa Lei institui a Semana de Conscientização Politica de Barra Mansa para Escolas de ensino fundamental da rede publica municipal. O Objetivo da lei é de que todos os anos numa semana do mês de maio seja promovidos ciclos de palestras e atividades sobre formação política a ser dirigida aos alunos de forma clara e objetiva, levando ao conhecimento dos estudantes as efetivas funções e atribuições dos políticos do Município, tanto nas esferas do Poder Executivo, quanto do Poder Legislativo.
A Prefeitura Municipal e a Câmara dos Vereadores poderão receber nessa Semana visitas pré-agendadas de alunos dos referidos estabelecimentos estudantis, a fim de conhecerem de perto as dependências e os trabalhos desenvolvidos. Da mesma forma, os Senhores Vereadores, Secretários de governo, Prefeito e Vice Prefeito, poderão visitar as escolas para promoverem palestras, debates e "workshops" desde que solicitados pelos respectivos diretores de tais estabelecimentos de educação de ensino fundamental.
Infelizmente o povo brasileiro não recebe educação politica e não conhece as atribuições dos políticos sendo necessária essa medida para formar cidadãos que votam com consciência.
Link para acessar o link na integra:

http://www.camarabarramansa.rj.gov.br/administrator/components/com_leis/arquivos/leis/8225b40ae06bf9e14a74c6fe56950374-lei-4093-2013.pdf

1ª Lei de minha autoria sancionada Lei 4.067 de 05/06/2013 - Cria o dia da Consciência Jovem

1ª Lei de minha autoria sancionada
Lei 4.067 de 05/06/2013 - Cria o dia da Consciência Jovem

O objetivo dessa lei é de que todos os anos no ultimo domingo do mês abril haja uma celebração onde deverá ser priorizada ampla discussão a respeito da juventude, abordando assuntos como educação, relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras. A instituição do “Dia da consciência Jovem” teve por escopo oferecer e estimular a realização de uma ampla discussão na sociedade barra-mansense, com a participação de escolas, entidades esportivas, culturais, igrejas e associações civis.
Abaixo link para acessar a lei na integra:

http://www.camarabarramansa.rj.gov.br/administrator/components/com_leis/arquivos/leis/51233b01bb98a37ca0c7d0dbba76402f-lei-4067-2013.pdf

Prestando Contas - 2ª Lei de minha autoria Lei 4061 de 24 de maio de 2013

Prestando Contas - 2ª Lei de minha autoria
Lei 4061 de 24 de maio de 2013
Essa lei autorizou a Rede Record de Televisão a voltar transmitir seu sinal no município de Barra Mansa. Com essa iniciativa o povo de Barra Mansa passou a ter mais uma opção de canal captado por antenas simples (UHF) recebendo a programação da Record Rio de Janeiro, já que muita gente não tem condições de comprar uma antena parabólica. Mais uma opção de lazer e entretenimento para o povo do município.

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Ultimo mês de mandato do Vereador Jaime Alves


No final deste mês de março o vereador Jaime Alves vai encerrar seu mandato de Vereador. "Foram três anos de muita luta e dedicação pela minha cidade e pelo povo de Barra Mansa, como vereador fui autor de dezenas de leis que tiveram o objetivo de beneficiar as pessoas, foram leis direcionadas a saúde, educação, mulheres, crianças e idosos e vários outros segmentos. Fui também autor de mais de uma centena de indicações e requerimentos legislativos que foram encaminhados a prefeitura para avaliação e execução do poder Executivo. Quero neste momento agradecer aos meus eleitores pelos 1063 votos que me deram a honra de representar o povo de Barra Mansa na câmara municipal. Consegui realizar boa parte dos meus projetos e espero ter correspondido as expectativas daqueles que acreditaram em mim e no meu trabalho. Ao longo do meu ultimo mês de mandato a titulo de prestação de contas postarei todos os dias uma das leis de minha autoria ou alguma outra ação que partiu de minha iniciativa. Obrigado a todos que me apoiaram, minha família, meus assessores e amigos em geral." concluiu o vereador.