sábado, 24 de dezembro de 2016
FELIZ NATAL
Feliz natal! Que nesse natal você, toda sua família e amigos tenham em abundancia a unica e verdadeira luz da vida, o Senhor Jesus.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
Vereador Jaime Alves é diplomado em Barra Mansa
Vereador Jaime Alves e demais vereadores de Barra Mansa juntamente com o prefeito e a vice-prefeita foram diplomados na tarde de hoje pela justiça eleitoral no fórum de Barra Mansa. Todos os eleitos compareceram na cerimonia e estão aptos a serem empossados na sessão legislativa de posse que será realizada no dia 01 de janeiro as 18 horas no Palácio Barão de Guapi no centro de Barra Mansa. A cerimonia foi presidida pelo Juiz Francisco Ferraro e varias autoridades do município compareceram ao evento. O vereador Jaime Alves foi eleito no dia 02 de outubro com 952 votos, o 16º mais votado do pleito.
segunda-feira, 3 de outubro de 2016
OBRIGADO AOS MEUS ELEITORES
Quero agradecer a todos os amigos que me ajudaram nesse projeto e a todos os meus eleitores que confiaram a mim seu voto e me elegerem vereador em Barra Mansa RJ.
PARABÉNS BARRA MANSA PELOS 184 ANOS DE EXISTÊNCIA
Parabéns a nossa querida e amada Barra Mansa por seus 184 anos de existência, terra de gente trabalhadora que ajudou a construir nossa cidade! Que teu futuro seja prospero e abençoado por Deus.
quarta-feira, 6 de julho de 2016
Ação por improbidade contra 17 vereadores de Barra Mansa questiona uso de veículos oficiais
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do núcleo de Volta Redonda, propôs ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra 17 vereadores de Barra Mansa. Eles são acusados de desvio de finalidade na utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal.
A ação é resultado de inquérito civil instaurado em janeiro de 2015 em que se verificou a completa ausência de controle na utilização dos carros da Casa Legislativa. Os veículos eram solicitados pelos vereadores para ir a outras cidades, sem justificar o motivo ou especificar o local de destino.
Em maio de 2015, o MPRJ expediu uma recomendação para que a Câmara Municipal de Barra Mansa passasse a exercer um controle adequado. A questão, então, foi inclusive normatizada, por meio de resolução (nº 05, de 20 de maio de 2015), que esclarecia que o uso dos veículos oficiais deveria se limitar a fins institucionais. Contudo, quando o MP requisitou a relação de viagens feitas desde a elaboração da norma, constatou a existência de mais de 31 viagens com finalidade não institucional, realizada por 17 dos 19 vereadores da cidade.
Boa parte dos destinos eram hospitais para exames e consultas médicas, visitas hospitalares, perícias, entre outros. Os motoristas afirmaram ainda que era muito comum o vereador requisitar a utilização do veículo e não acompanhar os passageiros na viagem. “Tratava-se, pois, unicamente de fazer caridade com o dinheiro público; promover-se pessoalmente às expensas do erário”, concluiu o promotor de Justiça Gustavo Nacarath, que subscreve a ação.
Os vereadores Ademilson Pereira Câmara, Claudio José da Silva Cruz (“Baianinho”), Elias Silva de Andrade (“Lia Preto”), Ivan Marcelino de Campos, José Luiz Vaneli (“Leiteiro”), José Marques, Luís Antônio Cardoso, Luiz Antonio Furlani, Paulo Afonso Sales Moreira da Silva (“Paulo Chuchu”), Pedro Paulo Lopes, Ricardo Arbex, Rodrigo Drable Costa, Roque Martins de Melo, Ueslei Carlos de Brito, Vicente Carneiro Leão Filho, Vicente De Paula Ferreira Junior (“Pissula”) e Zélio Resende Barbosa (“Zélio Show”) agora terão que dar explicações à Justiça sobre essas viagens.
Dos dezenove vereadores Jaime Alves (PRB) foi um dos dois vereadores que não apareceram na lista.
terça-feira, 12 de abril de 2016
VEREADOR JAIME ALVES SE DESPEDE DO LEGISLATIVO
O
vereador Jaime Alves (PRB) em sua última sessão legislativa realizada
agradeceu aos vereadores e funcionários pelos 37 meses que esteve na
Casa legislativa e se despediu de todos. Jaime Alves por estar na
condição de suplente assumiu a cadeira de vereador na câmara de
Barra Mansa no dia 05 de março de 2013 após o vereador Chris Vieira
(PCdoB) ter sido nomeado como secretário de esporte juventude e
lazer pelo prefeito Jonas Marins. Durante seu mandato Jaime foi autor de 28 leis
municipais e centenas de indicações legislativas e requerimentos de
obras e melhorias para toda a cidade de Barra Mansa. O vereador Jaime
Alves destaca as principais Leis de sua autoria que vem sendo
executadas no município entre elas se encontra a Lei 4.121/2013 que
obrigou as agências bancarias de Barra Mansa a disponibilizar os
guardas volumes evitando que os clientes sofram qualquer tipo de
constrangimento ao serem barrados nas portas giratórias ao tentar
ingressar nas agências. As leis 4.159, 4.165 e 4.189 de 2013 que
implantaram o sistema municipal de politicas públicas sobre drogas
do município com a criação da coordenadoria de politicas sobre
drogas (COMPOD) o fundo municipal de politicas sobre drogas (FUMAD) e
o Conselho Municipal de politicas públicas sobre drogas (COMAD) que
realizam trabalho de prevenção e o acolhimento de pessoas
envolvidas com drogas; lei 4.429/2015 que criou o cartão de
gratuidade de estacionamento para idosos dentre outras leis
importantes para o povo de Barra mansa. Jaime Alves destaca também a
indicação 1.033/2013 que propiciou junto ao poder excecutivo a
reforma completa do centro de recreação e esportes Dr. Antônio
Ermírio de Morais no ponto final do Bairro saudade que foi entregue
a população de Barra Mansa no início do ano passado. “Fui
um vereador que procurou trabalhar para a coletividade, seguindo
minha proposta de trabalho na forma em que foi apresentada durante
minha campanha eleitoral, saio da câmara de Barra Mansa com a cabeça
erguida, pois procurei trabalhar para o povo, sempre pensando no
bem-estar da população como um todo, Infelizmente está muito
difícil ser politico nos dias de hoje, as pessoas estão revoltadas
e descrentes com os políticos em geral, tenho recebido muitas
criticas nas redes sociais assim como outros vereadores, entendo a
situação, mas estou tranquilo quanto a minha postura, saio da
câmara, mas vou continuar meu trabalho em prol das pessoas mesmo não
sendo mais vereador.”
concluiu o vereador Jaime.
domingo, 3 de abril de 2016
20ª Lei - Lei 4.376 de 28/11/2014
Essa lei deu ao centro de lazer do ponto final de Saudade o nome de Centro de Recreação e Esportes Dr. Antonio Ermírio de Moraes. Alem da Lei fui o autor da indicação que propiciou toda a reforma do local que estava em péssimo estado de conservação, foram investidos mais de R$ 300,000,00 no local que alem da reforma da quadra poliesportiva, campo socyte e quadra de vólei de areia, foi instalada uma ATI Academia da Terceira Idade, uma pista de malha foi transformada em salão de festas e eventos para a comunidade. Agradeço ao prefeito Jonas Marins pelas obras no local. Na oportunidade recebi a visita do nosso deputado estadual Benedito Alves do meu partido o PRB.
quarta-feira, 30 de março de 2016
19ª Lei - Cria o concurso anual de redação sobre a valorização do idoso
Lei 4.321 de 16 de abril de 2014
Essa lei de minha autoria vem sendo efetivamente executada pela secretaria de educação de Barra Mansa. O objetivo é estimular as crianças e adolescentes na pratica da redação e leva-los a pensar sobre a situação do idoso na nossa sociedade, essa reflexão leva esses alunos a valorizarem os idosos e melhorar a convivência com eles.
link para acessar a lei na integra:
sábado, 26 de março de 2016
18ª Lei - Limpeza de Terrenos baldios
Lei 4.395 de 29 de dezembro de 2014
Essa Lei de minha autoria obriga os proprietários a manterem seus terrenos limpos sob pena de serem multados. Caso esses proprietários não façam a limpeza em até 30 dias após a notificação serão multados e a prefeitura vai efetuar a limpeza e a multa e as despesas com essa limpeza serão cobradas dos proprietários no momento da entrega do carnê do IPTU, em caso de reincidência a multa será em dobro, os moradores que jogarem lixo ou entulhos em terrenos também poderão ser multados na proporção de metros cúbicos de materiais descartados. O objetivo dessa lei é manter os terrenos limpos e diminuir os riscos de doenças e a proliferação de animais peçonhentos que podem trazer muitos problemas para a população.
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sexta-feira, 18 de março de 2016
17ª Lei - Obriga o poder publico municipal a realização de exames oftalmológicos e audiológicos e o fornecimento de óculos e aparelhos auditivos para os alunos carentes das escolas públicas municipais
Lei 4.320 de julho de 2014
Essa lei de minha autoria obriga o poder publico municipal a realização de exames oftalmológicos e audiológicos e o fornecimento de óculos e aparelhos auditivos para os alunos carentes das escolas públicas municipais.Os exames previstos nesta Lei serão realizados gratuitamente a cada período letivo sendo facultada à realização dos referidos exames mediante convênio com instituições de saúde ligadas ao sistema SUS.
O Poder Público Municipal fornecerá óculos e aparelhos auditivos gratuitamente aos alunos carentes da rede municipal de ensino que comprovarem renda familiar de até 3 (três) salários mínimos mensais.Para habilitar-se ao recebimento de óculos e aparelhos auditivos, na forma da presente Lei, o aluno deverá apresentar exames específicos realizados por médicos devidamente habilitados e o comprovante de renda familiar, protocolando requerimento com o pedido na Secretaria de Educação.
O Poder Público Municipal fornecerá óculos e aparelhos auditivos gratuitamente aos alunos carentes da rede municipal de ensino que comprovarem renda familiar de até 3 (três) salários mínimos mensais.Para habilitar-se ao recebimento de óculos e aparelhos auditivos, na forma da presente Lei, o aluno deverá apresentar exames específicos realizados por médicos devidamente habilitados e o comprovante de renda familiar, protocolando requerimento com o pedido na Secretaria de Educação.
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16ª Lei - Cria o CMEL Conselho Municipal de Esporte e Lazer
Lei 4.323 de 08 de agosto de 2014
Essa lei de minha autoria cria o CMEL Conselho Municipal de Esporte e Lazer que tem a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao Fortalecimento das atividades esportivas e de lazer em Barra Mansa.
O Conselho Municipal de Esporte e Lazer além de democrático e representativo obedece ao princípio de paridade das manifestações. Através do Conselho ampliaremos a participação popular, inaugurando um fórum de debates e reflexão na perspectiva do aperfeiçoamento dos mecanismos de discussão, deliberação e avaliação da administração pública no setor.
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15ª Lei - Estabelece regras para a construção e conservação de muros e calçadas do município de Barra Mansa.
Lei 4.302 de 30 de julho de 2014
Essa lei de minha autoria estabelece normas para construção e manutenção dos muros e calçadas, que devem ser observadas por toda a população. Os muros e as calçadas devem ser construídos ao longo dos logradouros, a partir do alinhamento do meio-fio sem descontinuidade ou desnível. As calçadas devem ser continuas e niveladas para a circulação dos pedestres, principalmente para que as pessoas portadoras de deficiências possam transitar de maneira digna sem ter que arriscar suas vidas andando nas ruas.
Barra Mansa hoje tem um cenário deficitário no que diz respeito às calçadas, muros e principalmente no fechamento de terrenos não edificados, terrenos esses que são baldios cheios de mato, lixo e que se transformam em locais de uso exclusivo de pessoas usuárias de drogas e esconderijo de bandidos.
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segunda-feira, 14 de março de 2016
14ª Lei - Cria o Programa Teste Vocacional para os alunos da rede publica municipal.
Lei 4.406 de 29 de dezembro de 2014
Essa lei de minha autoria obriga o Poder Público municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a oferecer orientação e teste vocacional gratuito para todos os alunos matriculados no ultimo ano do Ensino Fundamental da Rede Pública municipal de ensino. A orientação vocacional será ministrada por professores da própria Rede, desde que devidamente habilitados ou treinados para esse tipo de atividade.No mundo competitivo de hoje a chance de acerto na profissão é fundamental por isso a importância dessa lei.
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domingo, 13 de março de 2016
13ª Lei - Cria o Banco de Óculos
Lei - 4.263 de 15 de maio de 2014.
Essa lei de minha autoria cria o programa "Banco de óculos" com o objetivo de receber e oferecer gratuitamente armações, a partir da doação e coleta voluntária de óculos novos ou usados, em bom estado de conservação. As doações poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, que depositarão as armações em locais de fácil acesso a serem definidos pelo órgão encarregado.
O Banco de Óculos destina-se exclusivamente ao atendimento de pessoas comprovadamente carentes, mediante cadastro e controle realizados por assistentes sociais e/ou servidores designados do quadro próprio do Município, sendo indispensável à apresentação por parte do beneficiário do receituário médico da Rede Municipal que comprove a necessidade de óculos. O objetivo é beneficiar as pessoas carentes.
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sábado, 12 de março de 2016
12ª Lei - Cria a Creche Domiciliar sob os cuidados das mães crecheiras
Lei 4.206 de 10 de janeiro de 2014
Essa lei de minha autoria possui o objetivo de diminuir a carência de creches no município de Barra Mansa. Essa lei prevê a criação de creches domiciliares o que pode possibilitar o atendimento em qualquer canto da cidade. O ideal são as creches tradicionais, mas infelizmente nem todos os bairros podem ser atendidos já que a implantação e a manutenção de uma creche convencional gera muitos custos. A creche domiciliar será atendida pelas mães crecheiras com apoio e acompanhamento técnico da prefeitura, o projeto prevê o acompanhamento das creches domiciliares por profissionais da secretaria de educação e da secretaria de saúde. cada mãe crecheira poderá atender no minimo 4 e no máximo 8 crianças entre os seis meses e os 6 anos de idade incompletos.
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sexta-feira, 11 de março de 2016
11ª Lei - Cria o FUMAD - Fundo Municipal de Politicas Publicas sobre drogas.
Lei 4.186 de 27 de novembro de 2013.
Essa lei de minha autoria vem dar suporte a lei 4.159/2013 também de minha autoria. O FUMAD é um fundo municipal capaz e receber repasses dos governos federal, estadual e municipal e também de entidades privadas para financiar os trabalhos do COMPOD na prevenção, tratamento, reabilitação e reinserção social de dependentes químicos de Álcool e drogas.
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quinta-feira, 10 de março de 2016
Prestando Contas - 10ª Lei - criou o Sistema Municipal de Politicas Publicas Sobre Drogas e o COMPOD - Coordenadoria de Politicas Publicas Sobre Drogas
Lei 4.159 de 04 de novembro de 2013.
Essa lei criou o COMPOD que visa proporcionar ao poder publico municipal desenvolver uma politica voltada a prevenção e o combate as drogas. Não adianta somente reprimir através da policia a venda e o uso das drogas, é necessário um trabalho preventivo para conscientizar as pessoas dos males que as drogas podem causar. É importante também um trabalho de recuperação das pessoas que se envolveram com as drogas e não conseguem mais sair desse mundo. O poder publico deve agir no sentido de ajudar essas pessoas e famílias a se recuperarem para serem novamente inseridas na sociedade. Essa lei vem sendo efetivamente cumprida em Barra Mansa com o funcionamento do COMPOD.
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quarta-feira, 9 de março de 2016
Prestando Contas - 9ª Lei - O Dia do Pastor.
Lei 4.155 de 30 de outubro de 2013.
Essa lei tem por objetivo o reconhecimento pelo poder publico municipal da importância dos pastores e das igrejas evangélicas no trabalho espiritual e social que vem prestando à nossa sociedade na recuperação de inúmeras pessoas que antes viviam as margens da sociedade.O Dia do Pastor vem sendo oficialmente comemorado em Barra Mansa todos os anos no dia 10 do mês de junho com o apoio do Conselho de Pastores de Barra Mansa e do poder publico municipal que são os responsáveis pela organização do evento.
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terça-feira, 8 de março de 2016
Prestando Contas - 8ª Lei - Torna obrigatoria a disponibilização da vacina contra HPV às mulheres que necessitem de imunização.
Lei 4.320 de 16 de abril de 2014.
Segundo a OMS a vacina contra o HPV tem eficacia para todas as mulheres até os 26 anos de idade, pensando nisso criei essa lei municipal para beneficiar não somente as meninas de 09 aos 13 anos de idade já beneficiadas pela campanha de vacinação do Ministério da Saúde, mas também as mulheres que estão fora dessa faixa de idade já que é possível a imunização contra o vírus HPV até os 26 anos de idade.
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Feliz dia das Mulheres
Provérbios 31
Mulher virtuosa, quem a achará?
O seu valor em muito ultrapassa os das mais finas jóias!
O seu marido tem plena confiança nela, e a miséria jamais chegará à sua casa.
Ela só lhe faz bem, e não mal, todos os dias da sua vida.
O seu valor em muito ultrapassa os das mais finas jóias!
O seu marido tem plena confiança nela, e a miséria jamais chegará à sua casa.
Ela só lhe faz bem, e não mal, todos os dias da sua vida.
Deus criou as mulheres para serem amadas e respeitadas, não é por acaso que Deus chama a mulher de auxiliadora, razão pela qual Deus criou a mulher da costela de Adão para andar nem atrás e nem a frente do homem, mas lado a lado. A mulher sempre fez e continuará fazendo a diferença no mundo que está à sua volta e para a sociedade, pois “toda árvore boa produz bons frutos”, e, convenhamos, não é fácil ser mulher e ter que trabalhar, cuidar de filhos, marido, são tantos os afazeres que muitas vezes se esquecem de si mesmas e é por isso que não dá para esquecer desse dia especial dedicado as mulheres, por sua luta eu digo: Parabéns MULHER pelo seu dia !!!!
Agradeço a Deus pelas mulheres que fazem parte da minha vida, em especial minha esposa Wandecler Provenci, minha filha Bianca, minha mãe Alayde Alves e minhas irmãs Keli Cardoso e Maisa Alves e minha sogra Olga Provenci e minha sobrinha Maíra Almeida.
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