Lei 4.395 de 29 de dezembro de 2014
Essa Lei de minha autoria obriga os proprietários a manterem seus terrenos limpos sob pena de serem multados. Caso esses proprietários não façam a limpeza em até 30 dias após a notificação serão multados e a prefeitura vai efetuar a limpeza e a multa e as despesas com essa limpeza serão cobradas dos proprietários no momento da entrega do carnê do IPTU, em caso de reincidência a multa será em dobro, os moradores que jogarem lixo ou entulhos em terrenos também poderão ser multados na proporção de metros cúbicos de materiais descartados. O objetivo dessa lei é manter os terrenos limpos e diminuir os riscos de doenças e a proliferação de animais peçonhentos que podem trazer muitos problemas para a população.
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