quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Lei Municipal 4121/2013 - Guarda Volumes nas agencias bancarias

 
Foi sancionado pelo prefeito de Barra Mansa a lei 4121/2013 de autoria do Vereador Jaime Alves (PRB) que obriga os bancos em funcionamento na cidade de Barra Mansa a instalarem nas agencias que possuem a famosa porta giratória guarda volumes (armários) para que os clientes que optarem por guardar seus pertences possam adentrar nas agencias bancarias sem constrangimentos. Muitas pessoas passam pela terrível experiência de terem que esvaziar seus bolsos e bolsas após serem barrados pela porta giratória, as principais vitimas dessas portas são as mulheres devido ao uso de bolsas. Há casos de pessoas que ficaram tão aborrecidas com a porta giratória que tiraram suas roupas e ficaram seminuas na porta de algumas agencias.
 
Creio que essa lei vai beneficiar muitas pessoas, principalmente as mulheres que precisam muitas vezes esvaziar sua bolsas na presença dos seguranças para conseguirem entrar nas agencias bancarias, isso configura invasão de privacidade. Há uma disparidade muito grande entre a condição econômica dos bancos em relação aos seus clientes e essa medida não representa absolutamente nada financeiramente falando para as instituições bancarias que na verdade estarão se adequando para melhorar sua prestação de serviços e evitar os constrangimentos das pessoas que ficam “agarradas” nas portas giratórias dos bancos. Os bancos terão 90 dias para providenciarem os armários sob pena de multa diária.