Eduardo Lopes apontou várias irregularidades ao que prevê os regimentos comuns do Congresso e do Senado Federal.
O senador sustentou que a decisão de votar a urgência do veto dos royalties do petróleo atropelou o art. 151, do Regimento Comum do Congresso, os arts. 341 e 412 do Regimento Interno do Senado Federal, por não ter ocorrido a publicação e a distribuição com antecedência dos avulsos do requerimento para os deputados e senadores. Isso só poderia ter sido feito com a concordância unânime, em votação nominal, de pelo menos 357 parlamentares, presentes no Plenário.
Assessoria de Imprensa senador Eduardo Lopes
Por: Dorleni Dornelles
Foto: Felipe Muniz